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Plano de saúde é condenado por negar remédio a mulher de segurado

Consultor Jurídico, 15/mai

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) deve pagar indenização por danos morais por ter se negado a pagar medicamento de alto custo para a mulher de um segurado. A determinação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Cassi alegou, no STJ, violação do artigo 6º do Código de Processo Civil , segundo o qual ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Para a seguradora, o recorrido é parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, pois a pessoa que teria sido vítima do suposto dano moral é sua mulher, com quem não mantém nenhuma relação jurídica, pois ela apenas figura como dependente do autor da ação no plano de saúde. A seguradora ainda afirmou ser exagerada a indenização fixada em R$ 100 mil.

Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, o titular do plano de saúde, em princípio, teve dissabores e se sentiu indignado em razão da negativa da cobertura ao cônjuge e regular dependente. Por isso, pode figurar como autor da ação de indenização. Ainda que assim não fosse, diz o ministro, o titular poderia mover a ação por ser indiretamente atingido pelo possível dano moral. A indenização, no entanto, foi reduzida para R$ 4,6 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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